CES divulga resolução final com as entidades habilitadas

A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas, em reunião na data de hoje, definiu a resolução que confirmou as entidades habilitadas que poderão participar do processo eleitoral do CES/AL, para o biênio 2021-2023.

Segue a resolução:

 

 

 Resolução nº 002- NOMEIA ENTIDADES PARA O PROCESSO ELEITORAL.docx

RESOLUÇÃO Nº. 002 DE 15 DE JANEIRO DE 2021

A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas competências
regimentais, e com base na Legislação do SUS, Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142
de 28 de dezembro de 1990, Lei Estadual 7.400 de 06 de agosto de 2012, Regimento Interno do
CES/AL e Regimento Eleitoral do CES/AL, reunida em 15 de janeiro de 2021, considerando as
documentações apresentadas pelas Entidades, Instituições e Movimentos Sociais inscritos para
participarem do Processo Eleitoral do CES/AL para o biênio 2021-2023.

Considerando que 57 (cinquenta e sete) entidades/instituições e movimentos sociais se
inscreveram para concorrer a uma cadeira no Conselho Estadual de Saúde de Alagoas, como:
representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde, representantes dos trabalhadores da
saúde e prestadores de serviço de saúde conveniados com o Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto no caput no artigo 4º, e § 6º, § 7º da Lei nº 7.400, de 06 de agosto de
2012, no caput 5º do Regimento Interno do CES/AL que dispõe que as entidades que comporão
o Conselho Estadual de Saúde de Alagoas – CES/AL devem possuir atuação comprovada de no
mínimo dois (02) anos;

Considerando que as entidades pleiteantes a uma vaga no Conselho Estadual de Saúde de
Alagoas (CES/AL), elencadas no § 1º, inciso I, alínea b, e os incisos II e III, do art. 4º, da Lei nº
7.400, de 06 de agosto de 2012, deverão apresentar, no ato da inscrição, por meio de ofício,
devidamente assinado pelo representante legal, os documentos relacionados, para análise prévia
da sua legalidade pela Comissão Eleitoral: Estatuto atualizado da entidade, atas de eleição e
posse da atual Diretoria registrados em cartório, CNPJ e Ata da última reunião, de acordo com
seu Estatuto, anexando a lista de presença e endereço atualizado;

Considerando que as entidades de âmbito estadual, aprovadas pela Comissão Eleitoral,
representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores de saúde, e prestadores de serviços de
saúde, convocadas para a definição das entidades que comporão os segmentos, deverão assegurar sua representatividade, em fórum específico de eleição, que deverá ser amplamente divulgado nos meios de comunicação;

Considerando a Resolução nº 01/2021 da Comissão Eleitoral, publicada no Diário Oficial do
Estado em 08 de janeiro de 2021, que deferiu as inscrições das Entidades, Instituições e
Movimentos Sociais para participarem do Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde de
Alagoas para o biênio 2021-2023, habilitando-as, e deixou em exigência documental as
inscrições das Entidades/Instituições e Movimentos Sociais pelos motivos abaixo discriminados:
SEGMENTO USUÁRIOS: Associação LGBT Arco Iris de Paripueira em razão da mesma
não atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alínea c do Edital de Convocação – não apresentou
CNPJ Estadual; ONG – Homens, Mulheres e Jovens Unidos por Jacintinho, Maceió e
Alagoas em razão da mesma não atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alínea a do Edital de
Convocação – falta a última página do estatuto; – Instituto Alvorada em razão do mesmo não
atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alínea d do Edital de Convocação – falta a Ata da última
reunião e a lista de presença; Grupo Gay de Maceió em razão do mesmo não atender o que
dispõe o art. 5º, inciso I, alínea c do Edital de Convocação – Não tem dois (02) anos de atuação
de registro no cartório da nova Ata de reformulação estatutária; Associação do Movimento de
Amparo a Juventude (AMAI BRASIL) em razão de não atender o que dispõe o art. 5º, inciso
I, alínea e do Edital de Convocação – Não apresentou ofício com a indicação do membro para participar do processo de votação; SEGMENTO TRABALHADOR DE SAÚDE: Sindicato
dos Técnicos Auxiliares de Farmácia e Drogarias do Estado de Alagoas (SINTAFEDAL)
em razão de não atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alínea c do Edital de convocação – CNPJ
inapto; Associação dos Servidores da Secretaria de Saúde e Fusal do Estado de Alagoas
(ASSEFUS), em razão de não atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alíneas a e d do Edital de
Convocação – Não apresentou documentação original da entidade para autenticação das cópias e
não apresentou Ata da última reunião; Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado
de Alagoas (SISPSEAL), em razão de não atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alínea b do
Edital de Convocação – Falta Ata da eleição e posse da atual diretoria; Sindicato dos
Odontologistas no Estado de Alagoas (SOEAL), em razão de não atender o que dispõe no art.
5º, inciso I, alínea e do Edital de Convocação – Falta ofício indicando o membro para participar
do processo de votação;

Considerando o Art. 8º do Edital de Convocação para o Processo Eleitoral do Conselho
Estadual de Saúde – CES/AL – Biênio 2021/2023 “As Entidades, Instituições e Movimentos
Sociais que não se conformarem com o indeferimento do registro da candidatura, poderão
interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a habilitação foi
publicada, junto a Comissão Eleitoral, situada a Rua Tabelião Luiz Vieira de Barros, 282,
Jaraguá, Maceió/AL”;

Considerando que o prazo para que as entidades, instituições e movimentos sociais interporem
recursos estabelecidos no artigo 9º do Regimento Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde de
Alagoas para o biênio 2021-2023 se deu no período de 11 a 15 de janeiro de 2021;

Considerando os recursos interpostos pelas entidades, instituições e movimentos sociais do
segmento de usuários: Grupo Gay de Maceió, Associação LGBT Arco Iris de Paripueira; ONG –
Homens, Mulheres e Jovens Unidos por Jacintinho, Maceió e Alagoas; Instituto Alvorada;

Considerando os recursos interpostos pelas entidades de trabalhadores de saúde: Associação dos Servidores da Secretaria de Saúde e Fusal do Estado de Alagoas (ASSEFUS); Sindicato dos
Servidores Públicos da Saúde do Estado de Alagoas (SISPSEAL), Sindicato dos Odontologistas
no Estado de Alagoas (SOEAL);

Considerando o recurso interposto pela União dos Agentes de Saúde de Alagoas- UNIASAL,
Entidade do Segmento de Trabalhador de Saúde, pedindo a impugnação do deferimento da
habilitação da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviços de Saúde do
Nordeste- FETESSNE, por ter apresentado documentação depondo contra o que dispõe no artigo
5º, parágrafo 1º, alínea c do Edital de Convocação do Processo Eleitoral do CES- biênio 2021-
2023 “Espelho da inscrição no CNPJ, extraído do sítio eletrônico da Receita Federal e com
localização no âmbito do Estado de Alagoas, com atuação comprovada em no mínimo de 2
(dois) anos”, onde o CNPJ apresentado não se refere à localização do Estado de Alagoas e sim
de Pernambuco;

Considerando que a distribuição das entidades/instituições e movimentos sociais na composição
do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas encontra-se estabelecida no parágrafo 1º do artigo 4º
da Lei nº. 7.400, de 6 de agosto de 2012, artigo 15 do Regimento Eleitoral do CES/AL;

Considerando o disposto no parágrafo 5º do artigo 14 do Regimento Eleitoral do CES/AL,
biênio 2021-2023 “No caso de vacância, as vagas remanescentes dos segmentos, deverão ser
submetidas a uma eleição para preenchimento das mesmas, preservando a paridade;

Considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 15 do Regimento Eleitoral do CES/AL, os
suplentes dos respectivos segmentos serão eleitos de acordo com a ordem de classificação da
votação, podendo os membros suplentes pertencer à outra Entidade do mesmo segmento e
natureza;

Considerando as discussões e manifestações ocorridas durante as reuniões da Comissão
Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas devidamente registrada em atas.

RESOLVE:
Art. 1º- INDEFERIR os recursos propostos pelas entidades, instituições e movimentos sociais:
I – Representes das Entidades/Instituições e Movimentos Sociais dos Usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS):
– Associação do Movimento de Amparo a Juventude (AMAI BRASIL) em razão de não atender
o que dispõe o art. 5º, inciso I, alínea e do Edital de Convocação – Não apresentou ofício com a
indicação do membro para participar do processo de votação.
– ONG – Homens, Mulheres e Jovens Unidos por Jacintinho, Maceió e Alagoas em razão da
mesma não atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alínea a do Edital de Convocação – falta a
última página do estatuto com registro em cartório.
II – Representes das Entidades/Instituições dos Trabalhadores de Saúde:

Nível Médio:
– Sindicato dos Técnicos Auxiliares de Farmácia e Drogarias do Estado de Alagoas
(SINTAFEDAL) em razão de não atender o que dispõe o art. 5º, inciso I, alínea c do Edital de
convocação – CNPJ inapto.
– Federação dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviços de Saúde do Nordeste-
FETESSNE- o CNPJ apresentado não se refere à localização do Estado de Alagoas e sim de
Pernambuco.

Art.2º – DEFERIR cinquenta e três (53) inscrições das Entidades, Instituições e Movimentos
Sociais para participarem da eleição para a composição do Conselho Estadual de Saúde de
Alagoas – biênio 2021-2023, habilitando-as conforme discriminação abaixo:
I – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES/INSTITUIÇÕES DOS USUÁRIOS DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:
a. Entidades de pessoas com deficiências – 2 (duas) vagas:
1. Federação das Associações Pestalozzi de Alagoas – FASPEAL;
2. Federação das APAES do Estado de Alagoas – FEAPAES-AL.
3. Associação dos Familiares e Amigos dos Doentes Mentais no Estado de Alagoas (AFADM);
4. Associação dos Deficientes Físicos de Delmiro Gouveia (ADEFIDEG).

b. Entidades de Portadores de Patologias – 03 (três) vagas:
1. Associação Alagoana de Assistência ao Hipertenso e ao Diabético – AAAHD;
2. Associação dos Renais Crônicos de Alagoas – ARCAL;
3. Rede Feminina de Combate ao Câncer;
4. Associação das Famílias de Anjos do Estado de Alagoas (AFAEAL);
c. Entidades Carcerárias – 01 (uma) vaga.
– Não houve entidades carcerárias inscritas.
* No caso de vacância, as vagas remanescentes dos segmentos, deverão ser submetidas a uma
eleição para preenchimento das mesmas, preservando a paridade;
d. Entidades dos Interesses dos Aposentados e Pensionistas – 01 (uma) Vaga.
1. Federação das Associações dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Alagoas – FAAPIAL;
2. Associação dos Aposentados e Pensionistas de Empresas de Telecomunicação de Alagoas –
APOSTE;
3. Associação dos Ferroviários, Aposentados e Pensionistas de Alagoas- AFADA.
e. Organizações Religiosas – 01 (uma) vaga.
1- Igreja Evangélica Missionária Ide e Fazei Discípulos;
f. Entidades Ambientalistas – 01 (uma) vaga.
– Não houve Entidades Ambientalistas inscritas.
*No caso de vacância, as vagas remanescentes dos segmentos, deverão ser submetidas a uma
eleição para preenchimento das mesmas, preservando a paridade.
g. Entidades Congregadas de Sindicatos, Centrais Sindicais, Confederações, Federações de
Trabalhadores Urbanos e Rurais – 02 (duas) vagas.
1. Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB;
2. Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Alagoas – FETAG/AL;
3. Central Única dos Trabalhadores – CUT/AL.
4. Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados e Assalariadas do Estado de
Alagoas (FETAR/AL).
h. Entidades de Crianças e Adolescentes – 01 (uma) vaga.
– Entidade não apresentou recurso.
*No caso de vacância, as vagas remanescentes dos segmentos, deverão ser submetidas a uma
eleição para preenchimento das mesmas, preservando a paridade.
i. Entidades de Moradores – 02 (Duas) vagas.
1. Federação das Associações de Moradores de Alagoas – FAMOAL;
2. Federação das Associações de Moradores e Entidades Comunitárias de Alagoas –
FAMECAL.
j. Entidades de Minorias –03 vagas.
1- Grupo Gay de Maceió-GGM.
2- Central de Movimentos Populares em Alagoas;
3- Associação LGBT Arco Iris de Paripueira.
l- Entidades de Movimentos Sociais em Defesa de Direitos –03 (três) vagas.
1. ONG Pense Alagoas;
2. Instituto Alvorada – AL;
3. Centro de Apoio a Mulher e Idoso de Alagoas – CEAMI;
4. Associação de Assistência e Desenvolvimento Social Peregrino do Amor.
II- REPRESENTANTES DAS ENTIDADES/INSTITUIÇÕES DOS TRABALHADORES
DE SAÚDE:
a) Entidades de Trabalhadores de nível superior – 05 (cinco) vagas:
1. Conselho Regional de Odontologia de Alagoas – CRO/AL;
2. Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas – SINEAL;
3. Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – COREN;
4. Sindicato dos Psicólogos do Estado de Alagoas- SINDPSI/AL;
5. Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Alagoas – SASEAL;
6. Sindicato dos Odontologistas do Estado de Alagoas – SOEAL;
7. Conselho Regional de Serviço Social – CRESS -16ª Região;
8. Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social (Saúde, Previdência, Assistência Social) e
Trabalho no Estado de Alagoas – SINDPREV/AL;
9. Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1º Região – CREFITO;
10. Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas – CRFAL
11. Conselho Regional de Fonoaudiologia – 4ª Região;
b) Entidades de Trabalhadores de Nível Médio e Elementar – 05 (cinco) vagas:
1. Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas – SATEAL;
2. Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas – SINDAS/AL;
3. União dos Agentes de Saúde de Alagoas – UNIASAL;
4. Sindicato dos Técnicos em Radiologia e Auxiliares do Estado de Alagoas – SINTRAEAL;
5. Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Alagoas – SISPSEAL;
6. Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde Alagoas – SINDACS;
7. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Condutores de Ambulância do Estado de
Alagoas – SINDCONAM/AL;
8. Associação dos Servidores da Secretaria de Saúde e Fusal do Estado de Alagoas – ASSEFUS;
9. Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Alagoas –
SEESSE;
10. Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Alagoas – SINTESTAL.
11. Associação dos Agentes de Combate as Endemias de Alagoas – AACEAL;
III – REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS
OU PRIVADOS HABILITADOS – 04 (quatro) vagas:
a) Unidade Hospitalar ou Ambulatorial Pública de Âmbito Estadual – 1 (uma) vaga
1. Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Alagoas –
SINDHOSPITAL;
2. Associação de Hospitais do Estado de Alagoas – AHEAL;
3. Instituto Desenvolv- AL.
b) Entidade filantrópica de Alagoas-01 (uma) vaga.
1- Santa Casa de Misericórdia de Maceió.
c) Entidade de pessoas com deficiências- 02 (duas) vagas
1. Associação dos Amigos e Pais de Pessoas Especiais – AAPPE;
2. Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas – ADEFAL;
Art. 3º- A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares no Conselho Estadual de
Saúde, bem como para preenchimento das suplências realizar-se-á nos dias 19 (segmento
trabalhador), 20 (segmento usuário) e 21(segmento prestador de serviço) de janeiro de 2021, na
sede do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), situado a Rua Tabelião Luiz Vieira
de Barros, 282, Jaraguá, Maceió-AL, no horário das 08h00min horas às 12h00min horas.

Maceió, 15 de janeiro de 2021.

Marcus José Guimarães Rêgo
Presidente da Comissão Eleitoral do CES/AL